segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Carta Aberta à população de Minas Gerais

Carta do prof. Sílvio Adriano Gontijo dos Santos
Carta Aberta à população de Minas Gerais
Farei a seguir um breve relato da situação dos Professores da rede pública do Estado de Minas Gerais.
A carreira dos professores é diferenciada de acordo com a sua escolaridade PEB1(Ensino Médio) até PEB6 (Doutorado) e de acordo com o seu tempo de serviço prestado à educação, Letra A para quem está iniciando na carreira até Letra P para quem está no fim da carreira. O aumento de letra ocorre a cada dois anos de serviços.
Um professor que está autorizado a lecionar, porém não possui curso superior específico de licenciatura, pelo plano de carreira é considerado PEB1 (Professor de Educação Básica 1) recebendo R$ 369,89 de Piso Salarial.
Um professor que possui Licenciatura Curta (2 anos de Faculdade) é considerado PEB2 recebendo R$451,26 de Piso Salarial.
Um professor que possui Licenciatura Plena (4 anos de Faculdade) é considerado PEB3 recebendo R$550,54 de Piso Salarial.
Um professor que possui Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização (Entre 1 ano e 1 ano e 6 meses a mais de Faculdade) é considerado PEB4 recebendo R$671,66 de Piso Salarial.
Um professor que possui Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado (No mínimo mais 2 anos de Faculdade) é considerado PEB5 recebendo R$819,43 de Piso Salarial.
Um professor que possui Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado (No mínimo mais 4 anos de Faculdade após a conclusão do Mestrado) é considerado PEB6 recebendo R$999,70 de Piso Salarial.
A diferença de um nível para outro é de 22%, que é a Promoção por Escolaridade Adicional.
A cada 2 anos, o professor subirá uma letra na sua carreira, aumentando 3% no seu Piso Salarial, que é a progressão pelo tempo de serviço prestado à Educação.
De acordo com a Lei 15.293/2004, hoje a carreira da Educação está assim:


A
B
C
D
E
F
G
H
PEB1
369,69
380,99
392,41
404,19
416,31
428,80
441,67
454,92
PEB2
451,26
464,80
478,75
493,11
507,90
523,14
538,83
555,00
PEB3
550,54
567,06
584,07
601,59
619,64
638,23
657,38
677,10
PEB4
671,66
691,81
712,57
733,94
755,96
778,64
802,00
826,06
PEB5
819,43
844,01
869,33
895,41
922,27
949,94
978,44
1.007,79
PEB6
999,70
1.029,69
1.060,58
1.092,40
1.125,17
1.158,93
1.193,70
1.229,51


I
J
L
M
N
O
P
PEB1
468,56
482,62
497,10
512,01
527,37
543,19
559,49
PEB2
571,65
588,80
606,46
624,66
643,39
662,70
682,58
PEB3
697,41
718,33
739,88
762,08
784,94
808,49
832,74
PEB4
850,84
876,37
902,66
929,74
957,63
986,36
1.015,95
PEB5
1.038,03
1.069,17
1.101,24
1.134,28
1.168,31
1.203,36
1.239,46
PEB6
1.266,39
1.304,78
1.343,52
1.383,82
1.425,34
1.468,10
1.512,14
A Lei Federal 11.738/2008 aprovada pelo Congresso e Sancionada pelo Presidente Lula em 2008 e declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2011, estabelece que nenhum professor no país receberá menos que R$1.187,97 (valores já atualizados) para uma jornada de trabalho de ATÉ 40 horas semanais, utilizando-se 1/3 do tempo para elaboração das atividades extraclasse (preparação das aulas, elaboração e correção das provas e trabalhos, etc.). O grifo da palavra ATÉ foi feito por mim, pois a Lei faculta os Governos a pagarem o valor integral ou no mínimo a proporcionalidade das horas.
A Lei 15.293/2004 estabelece que a jornada de trabalho em Minas Gerais é de 24 horas semanais, sendo ¼, ou seja, 6 horas, para elaboração das atividades extraclasse.
Se o Governo de Minas Gerais cumprisse a Lei Federal, deveria aumentar o tempo de atividades extraclasse para 8 horas (1/3) e pagar no mínimo a proporcionalidade, dentro do nosso Plano de Carreira.
Se o Governo de Minas Gerais estivesse realmente preocupado com a Educação, valorizaria os Professores e pagaria, mesmo que proporcional, a seguinte tabela de acordo com o Plano de Carreira de Minas.


A
B
C
D
E
F
G
H
PEB1
712,78
734,16
756,19
778,87
802,24
826,31
851,10
873,63
PEB2
869,59
895,68
922,55
950,23
978,73
1.008,09
1.038,34
1.069,49
PEB3
1.060,90
1.092,73
1.125,51
1.159,28
1.194,05
1.229,88
1.266,77
1.304,78
PEB4
1.294,30
1.333,13
1.373,12
1.414,32
1.456,75
1.500,45
1.545,46
1.591,83
PEB5
1.579,05
1.626,42
1.675,21
1.725,47
1.777,23
1.830,55
1.885,46
1.942,03
PEB6
1.926,44
1.984,23
2.043,76
2.105,07
2.168,22
2.233,27
2.300,27
2.369,27


I
J
L
M
N
O
P
PEB1
902,93
930,02
957,92
986,65
1.016,25
1.046,74
1.078,14
PEB2
1.101,57
1.134,62
1.168,66
1.203,72
1.239,83
1.277,02
1.315,34
PEB3
1.343,92
1.384,24
1.425,76
1.468,54
1.512,59
1.557,97
1.604,71
PEB4
1.639,58
1.688,77
1.739,43
1.791,61
1.845,36
1.900,72
1.957,75
PEB5
2.000,29
2.060,30
2.122,11
2.185,77
2.251,34
2.318,88
2388,45
PEB6
2.440,35
2.513,56
2.588,97
2.666,64
2.746,64
2.829,04
2.913,91
O Governo de Minas Gerais depois de quase 3 meses de greve, ofereceu R$712,20 para todos que recebem menos que esta valor em seu Piso Salarial e para aqueles que recebem mais que este valor não haverá nenhum aumento.
Desta forma o Governo iguala todos os professores (quem tem Pós-graduação com quem não frequentou uma Faculdade / quem já leciona há 30 anos com quem está iniciando na carreira) desvalorizando e descumprindo o Plano de Carreira que é uma Lei do próprio Estado.
O Governo de Minas Gerais não é o mais eficiente do país, com sua economia crescendo a níveis Chineses. O Choque de Gestão não economizou e modernizou a administração do Estado (pelo menos é o que diz a propaganda oficial).
Seguem os questionamentos:
1 – Se o Governo de Minas Gerais é tão eficiente, porque não se planejou, já que a Lei do Piso Salarial 11.738 é de 2008 (foram 3 anos para se planejar).
2 – Porque a Lei de Responsabilidade Fiscal só serve para a Educação.
3 – Porque os Policiais receberão aumento de 100% (merecidos) sem que isso afete a Lei de Responsabilidade Fiscal (deve ser porque eles têm armas).
4 – Porque os governantes demoraram quase 3 meses para começar a negociar com os Professores (será que é porque seus filhos não estudam nas escolas públicas).
5 – Porque desvalorizar tanto a Educação. O pior salário entre todos os que possuem Curso Superior (quanto mais ignorante a população mais fácil de manipular).
Silvio Adriano Gontijo dos Santos
Professor da Rede Estadual de Minas Gerais

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